Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:11084/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2014.
3. Responsável(eis):RAIMUNDO REGO DE NEGREIROS - CPF: 34509348304
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
5. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
6. Proc.Const.Autos:AMELIA SILVA PEREIRA LIMA (OAB/TO Nº 5288)

7. DESPACHO Nº 826/2019-GABPR

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Raimundo Rego de Negreiros, Presidente da Câmara Municipal de Palmas-TO, à época, por meio de sua procuradora constituída, Amélia Silva Pereira Lima – OAB/TO nº 5.228, em face do Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara, de 06/08/2019, disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 2364, em 08/08/2019, exarado nos Autos nº 2223/2015, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da referida Câmara Municipal, referente ao exercício de 2014, bem como imputou débito ao recorrente no valor de R$ 60.126,96 (sessenta mil, cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) e aplicou multas ao responsável.

7.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001.

7.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

7.4. A Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 3032/2019-SEPLE, certificou o que segue:

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Raimundo Rego de Negreiros, interpôs Recurso Ordinário, em 09/09/2019, em face da Resolução nº 367/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2223/2015. 
Verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos tempestivamente, Embargos de Declaração sob nº 10472/2019, em 16/08/2019. 
Insta informar que os referidos Embargos de Declaração, tramitam no Gabinete da Primeira Relatoria, bem como o processo nº 2223/2015, encontra-se na Coordenadoria de Recursos, consoante consulta ao sistema e-contas, uma vez que foram interpostos Recurso Ordinário sorteado para Quarta Relatoria. 
É a informação. 
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47 da LO/TCE-TO.

7.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.

7.6. Importa salientar que os Embargos de Declaração sob o nº 10472/2019 foram julgados, consoante Despacho nº 604/2019-RELT1, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2393, de 18/09/2019, com publicação em 19/09/2019.

7.7. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230, do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

7.8. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, a fim de que, em razão da conexão, os mesmos sejam apensados aos autos nº 10431/2019, os quais também versam sobre Recurso Ordinário em face da Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara.

7.9. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163, da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 08/10/2019 às 12:37:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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